As falácias golpistas de Lúcio Flávio Pinto




Em dois textos recentes (1, 2), Lúcio Flávio Pinto, jornalista e sociólogo paraense, demonstra que não compreendeu muito bem a história recente do país ao menosprezar a tentativa de contraponto à tese ortodoxa sobre a deposição da ex-presidente Dilma Rousseff. Criticando a iniciativa de elaboração de um curso sobre o golpe de 2016, que começou na UNB e agora chega à UFPA, Lúcio Flávio se utiliza de argumentações falaciosas do nível dos militantes do movimento Escola Sem Partido ao afirmar que na verdade o curso é uma maneira de doutrinação partidária dos estudantes da Universidade e do público em geral. Também criticou a manifestação do Reitor Emmanuel Tourinho, na abertura do curso, a favor do ex-presidente Lula. Aqui tentarei demonstrar as falhas da argumentação de Lúcio Flávio, mais pela necessidade de contraponto do que por alguma importância do autor em si.

No primeiro texto, intitulado “O dito curso do dito golpe”, Lúcio Flávio sugere que o período do lançamento do curso, coincidentemente com os últimos fatos acerca do processo judicial envolvendo o ex-presidente Lula, evidencia o caráter “doutrinário” do curso. Utilizando as próprias palavras do autor: “Uma renúncia explícita à metodologia de geração do conhecimento estruturado em bases racionais e científicas em prol de uma atitude política – mais (ou menos) do que isso: uma atitude partidária”. Ou seja, parece que para escapar da pecha de doutrinadores partidários, os organizadores do curso deveriam lançar mão de uma futurologia com o intuito de saber quando os acontecimentos atuais irão findar-se para assim então poderem organizar o período do curso e garantir as bases “racionais” e “científicas”.

Lúcio Flávio acusa o curso de não acolher a pluralidade sem apresentar nenhuma evidência para isto. Ao que parece, com o seu parco entendimento, considera que a própria existência do curso em si consiste em falta de pluralidade porque seus organizadores tomam como ponto de partida que a deposição de Dilma foi um golpe. Desta forma, ignora que para a construção de qualquer tese é necessário assumir determinadas premissas como verdadeiras. Será que Lúcio Flávio também interpretaria como doutrinação e falta de pluralidade algum curso que partisse do princípio de que não houve golpe dado que os agentes envolvidos no processo estão no governo e também pretendem disputar as próximas eleições?


Ao continuar suas acusações infundadas, ele diz: “Pela ótica dos promotores da atividade, Lula não está sendo processado por diversas acusações de corrupção. Nada político então. Para os que estão ao lado dele, porém, tudo não passa de uma conspiração das elites – unas e poderosíssimas – para expurgá-lo de vez do poder no Brasil”. Desta vez, ao ignorar o contexto histórico-político do momento, Lúcio Flávio se utiliza de um discurso maniqueísta assumindo incompatibilidade entre as teses de “Lula criminoso” e “Lula perseguido”, o que é uma falsa premissa. Lula pode perfeitamente ter cometido todos os crimes de que é acusado e haver provas substanciais para a sua condenação. Isto não implica que o ímpeto de sua condenação não seja político. Caso seja verdadeiro de que há perseguição política, pouco importa a sua inocência ou culpabilidade. O importante é limá-lo das eleições, bastando haver algum pretexto para isto. Além disso, não é necessário que haja uma intrincada rede de conspiração entre os agentes interessados em Lula fora das eleições. Não estou dizendo que não há defensores de Lula que realmente acreditem em uma conspiração bem articulada. Porém, não é necessário que, por exemplo, Deltan Dallagnol, Sergio Moro, juízes do TRF-4, Polícia Federal, Globo, PSDB, MDB e demais juristas, políticos e empresários da imprensa, envolvidos com o caso estejam todos organizados, articulados por meio de reuniões secretas, presenciais ou não, envolvendo recompensas em dinheiro ou de outra forma para que cumpram o objetivo máximo de expurgar Lula e o PT do poder. Basta que as agendas políticas de cada um dos atores envolvidos no processo convirjam em uma narrativa única que cumprirá os objetivos de cada um em separado. Foi assim com o impeachment de Dilma e está sendo assim com a prisão de Lula, por enquanto.

Quanto a manifestação do reitor Emmanuel Tourinho, no outro artigo intitulado, “o reitor não foi magnífico”, Lúcio Flávio esquece que Tourinho antes de ser reitor é um cidadão brasileiro e está amparado pelo artigo 5º da Constituição, inciso IV, que garante a livre manifestação de pensamento. A UFPA é um espaço de pluralidade de opiniões e pensamentos. O reitor, pró-reitores, técnicos administrativos, estudantes e todos que compõem a comunidade acadêmica da UFPA têm todo o direito de se manifestarem, salvo situações de discurso de ódio. Além de querer privar o reitor de se manifestar, sugere um paralelo entre a fala de Tourinho e as ovações que Mao Tsé Tung, Stálin e Hitler recebiam de seus correligionários durante os exercícios de seus mandatos ditatoriais. É uma falácia comum reduzir às ações dos seus opositores às ações também cometidas por regimes nazi-fascistas. Ou seja, se Hitler e os nazistas cagavam sentado, é melhor arrumarmos um outro método para exercer esta necessidade fisiológica antes de começarmos a perseguir judeus por aí.

Voltando ao primeiro artigo, Lúcio Flávio sugere que os estudantes do curso façam o dever de casa e consultem o Dicionário de Política de Norberto Bobbio para embasar o conceito de golpe. É, de fato, uma excelente sugestão já que a consulta a literatura é uma ferramenta fundamental para uma atividade intelectual e acadêmica honesta e de qualidade. Também convido o jornalista a consultar a obra “Dicionário Parlamentar e Político: O processo político e legislativo no Brasil” de Said Farhat onde há a definição de golpe como “substituição de um poder do Estado por outro, por métodos não constitucionais, com ou sem uso de violência física”. Fundamental também é não ficar preso somente a definições de dicionários e doutrinas e saber pensar com a própria cabeça.

A outra sugestão de Lúcio Flávio é que os estudantes indiquem a fundamentação constitucional para a não retirada dos direitos políticos de Dilma após a cassação de seu mandato. Ou seja, sugere ingenuamente que o fato de Dilma ter sido poupada da cassação de seus direitos políticos é uma evidência de que não houve golpe sobre seu mandato. Será que o eminente jornalista não chegou a conceber a interpretação de que isto na verdade é mais uma evidência de que ninguém lá tinha interesse real em cumprir a Constituição e sim apenas destituir Dilma do seu cargo? Dilma não pôde e não poderá fazer exatamente nada com os seus direitos políticos. Mesmo que venha a se candidatar a algum cargo este ano e vença a eleição, isto não muda em praticamente nada o cenário. O PT pretende voltar ao governo federal com Lula e não com Dilma. Retirar dele o direito a disputar a eleição, mesmo sob o pretexto legal da Lei da Ficha Limpa, é o que efetivamente traz resultados a quem pode se beneficiar disto. Além do mais, da mesma forma que o fez ao fim do artigo, sugiro ao jornalista que faça o dever de casa e demonstre o fundamento constitucional para a deposição de Dilma apontando claramente o crime de responsabilidade que a ex-presidente cometeu. Boa sorte, Lúcio Flávio.

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